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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Gerente:
Helena Carrascosa (Coordenadora da CPRN)

Saiba mais:
www.ambiente.sp.gov.br/mataciliar

Objetivos
Promover a recuperação da mata ciliar no Estado, contribuindo para a ampliação da cobertura vegetal de 13,9% para 20% do território estadual; estabelecer parcerias com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, de Saneamento e Energia, sindicatos rurais, cooperativas e municípios. Metas
1. Delimitar e demarcar 1,7 milhão de ha de mata ciliar;
2. Interditar e Proteger 1 milhão de ha para regeneração natural;
3. Replantar e reflorestar 180 mil hectares;
4. Fomentar a recuperação e a proteção das principais nascentes em cada município;
5. Executar o contrato com o Banco Mundial;
6. Normatizar critérios e metodologias para recuperação de mata ciliar;
7. Implementar um programa de gestão de produção de sementes e mudas.

Ações Realizadas
1. Execução de projetos de restauração de mata ciliar em 15 microbacias e do plano de Educação Ambiental – pelo ermpréstimo com o Banco Mundial;
2. Proposição do banco de áreas para promoção de reflorestamento;
3. Desenvolvimento de um sistema de cadastramento das áreas ciliares (Resoluções SMA 42/07 e 71/08, que estabelecem a necessidade dos proprietários ou possuidores de áreas rurais encaminharem para a SMA a comunicação informando sobre a preservação das áreas ciliares);
4. Instituição de critérios e procedimentos para expedição de autorizações para a implantação e exploração de Sistemas Agroflorestais em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal (Resolução SMA 44/08);
5. Normatização da colheita de sementes em Unidades de Conservação - Resolução SMA 68/08;
6. Instituição de normas que estabelecem orientação para projetos voluntários de reflorestamento para compensação de emissões de gases de efeito estufa (Resolução SMA 30/09).
Ações previstas para 2009 e 2010
1. Elaboração do diagnóstico dos viveiros do estado;
2. Proposição do Programa Pró-sementes;
3. Envolvimento de novos setores: florestas plantadas e cítricos para recuperação das áreas ciliares;
4. Proposição do Projeto de Lei de Pagamento por Serviços Ambientais, em parceria com o Projeto Cobrança pelo Uso da Água.
5. Normatização da restauração de Áreas de Preservação Permanente.
Legislações
Resolução SMA 42/07 - Institui o Projeto Estratégico Mata Ciliar e dá providências correlatas

Resolução SMA 71/08 - Altera Resolução SMA-42 de 26-09-2007 que institui o Projeto Estratégico Mata Ciliar e dá providências correlatas.

Resolução SMA 44/08 - Define critérios e procedimentos para a implantação de Sistemas Agroflorestais.

Resolução SMA 68/08 - Estabelece regras para a coleta e utilização de sementes oriundas de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo e dá outras providências.

Resolução SMA - 30/2009 - Estabelece orientação para projetos voluntários de reflorestamento para compensação de emissões de gases de efeito estufa.

 

Licenciamento ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento é essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental, conceito amplo que abrange aspectos que vão desde questões de saúde pública até, por exemplo, a preservação da biodiversidade, com o desenvolvimento econômico. Neste início de século, são cada vez mais importantes o debate e a busca por um desenvolvimento que coexista harmoniosamente com o meio ambiente - um desenvolvimento sustentável, que baseia-se em três princípios básicos: eficiência econômica, eqüidade social e qualidade ambiental. Portanto, o Licenciamento atua numa perspectiva que pode contribuir para uma melhor qualidade de vida das gerações futuras.

Existe uma preocupação crescente em conciliar um desenvolvimento adequado com questões relacionadas à saúde pública, de tal forma a promover condições ambientais básicas que não agridam a comunidade e o local onde os empreendimentos serão instalados. Assim, os esforços feitos para promover a melhoria dos níveis de poluição, seja em termos do ar, água, solo, ruído, etc. tornam-se fundamentais. Os empreendedores, cada vez mais, devem ter consciência das necessidades locais e responder às suas prioridades e preocupações. (ver Relatório do Banco Mundial).

A preocupação com a saúde pública deve ser de todos, e tem de evoluir no sentido de lidar com novos desafios e com circunstâncias que mudam rapidamente. Para tanto é necessário que os empreendedores estejam a par das novidades tecnológicas envolvidas em seus empreendimentos, que visam a prevenção da poluição, e que não necessariamente envolvem custos elevados.

Assim, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados. A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81 estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento é um desses mecanismos; ele promove a interfaceentre o empreendedor, cuja atividade pode vir a interferir na estrutura do meio ambiente, e o Estado, que garante a conformidade com os objetivos dispostos na política estabelecida.